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Valdemir Bonfim de Oliveira

Eunápolis (BA)
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Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

A área pertence a um dos ramos do Direito Público brasileiro e tem como função regular o Institut...

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Valdemir Bonfim de Oliveira
Comentário · há 12 anos
Comungo da mesma indignação da Nobre Dra. Alessandra, pois a advocacia previdenciária é diferenciada, ela muda a vida da pessoa, gera direitos mensais em sua maioria até o resto da vida, quando não passa para um dependente na modalidade de pensão. Portanto, deve-se considerar tais questões, vez que o valor recebido pelo profissional do direito no momento do recebimento do RPV se trata de valor infimo em comparação ao valor a ser recebido ao longo da vida. Assim, entendo que 30% sobre possiveis parcelas retroativas, considerando para fins de calculos 12 parcelas vincendas é uma justa remuneração para o advogado, tendo em vista que a advocacia é uma das piores que tem para atuar, em virtude da clientela ser pessoas que não juntam provas no decorrer da vida, fazendo com que o advogado atenda o mesmo cliente por varias vezes a fim de reunir provas, ainda, muitas vezes tem que diligenciar junto ao INSS copia de processo administrativo.

Desta forma, a OAB deve intervir no feito e determinar o valor minimo e o valor máximo possivel a ser cobrado, considerando o tempo, o direito a ser gerado que de trato sucessivo, com possibilidade de direitos vitalicio, bem como a necessidade de inumeras diligencias e atendimento que as demandas previdenciarias na maioria das vezes requer.

A definição dos percentuais a serem estipulado de forma definitiva preservará a atuação dos profissionais éticos e acabará com esta celeuma em torno do direito previdenciário.

Pois o que parece que a materia veiculada junto ao fantastico possui interesse da UNIÃO/INSS, pois percebeu que bons advogados estão colocando freios aos seus abusos. Portanto a forma que encontrou para barrar a atuação dos advogados foi colocar medo / terror na população. A suspeita que a denuncia jogada ao ar, recai sobre a UNIÃO/INSS é o fato do Presidente do Inss recentemente ter colocado em seu site que pessoas não PRECISAM DE ADVOGADOS PARA BUSCAR O DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Fica a minha opinião, pois também atuo na area e percebo que a materia tem como objetivo atingir todos os profissionais atuantes no ramo previdenciário.
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